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Como proceder no caso de uma agressão física do síndico para com um condômino?

  • Condominio SC
  • 5 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

Você sabe como proceder no caso de uma agressão física do síndico para com um condômino? E quando a administradora do condomínio não interfere na situação? Ela é conivente com a agressão? Qual a sua responsabilidade?

Resposta: Quando da ocorrência de agressão por parte do sindico em face de morador, temos que distinguir duas possibilidades:

a) A briga decorreu de questões pessoais envolvendo ambos na condição de condôminos – Neste caso, deve o morador agredido relatar o ocorrido perante a delegacia de polícia, bem como outras providencias que entender pertinente;

b) A briga decorreu do exercício da função de síndico tendo este extrapolado seus poderes – Neste caso, como o condomínio corre o risco de ser responsabilizado por ato de seu representante, é recomendável que seja designada uma assembleia para destituí-lo do cargo, nos termos do art. 1349 do Código Civil, bem como sejam tomadas providencias judiciais no âmbito civil e criminal.

A função da administradora de condomínio não é intermediar ou interferir em questões desta natureza, uma vez que as funções que lhe são delegadas restringem-se exclusivamente às finanças e outros aspectos administrativos/burocráticos, mas não resolver conflitos envolvendo violência física entre condôminos, ainda que um desses seja sindico.

Zulmar José Koerich Junior Manzi & Koerich – Advogados Associados


 
 
 

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