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A obrigatoriedade do inss do Síndico

  • Foto do escritor: Fabiane Horst
    Fabiane Horst
  • 22 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual* quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesses dois casos, ele deve contribuir.

Entende-se que, mesmo se não for remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, os descontos devem ser calculados com base nesse valor. Vale lembrar que síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com o INSS.

Para não onerar o condomínio, o recomendado é que o síndico contribua pela alíquota mínima de 11%, apesar haver a possibilidade de optar por uma porcentagem maior.

As fontes consultadas foram Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de Julho de 2005, do Ministério da Previdência Social e a Previdência Social.

*Imagem retirada do blog Nextin


 
 
 

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